{"id":2534,"date":"2023-01-10T22:37:39","date_gmt":"2023-01-10T22:37:39","guid":{"rendered":"https:\/\/jaa.pt\/home\/?p=2534"},"modified":"2023-02-10T18:00:37","modified_gmt":"2023-02-10T18:00:37","slug":"o-conceito-de-cidadania-um-breve-ensaio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jaa.pt\/home\/2023\/01\/10\/o-conceito-de-cidadania-um-breve-ensaio\/","title":{"rendered":"O Conceito de Cidadania &#8211; Um breve ensaio"},"content":{"rendered":"\n<!--more-->\n\n\n\n<p>A cidadania \u00e9 um conceito antigo que sofreu v\u00e1rias altera\u00e7\u00f5es no seu conte\u00fado ao longo do tempo. A tradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica reconduz o nascimento da qualidade de cidad\u00e3o e da cidadania \u00e0 antiguidade cl\u00e1ssica, mormente \u00e0 polis hel\u00e9nica do s\u00e9c. V a.C., onde era definida atrav\u00e9s da contraposi\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o com os restantes membros da comunidade (os estrangeiros, os escravos e as mulheres) e da atribui\u00e7\u00e3o de um poder\/dever de participa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica da cidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 desta rela\u00e7\u00e3o com os neg\u00f3cios p\u00fablicos da cidade <em>(\u201ccivitas\u201d)<\/em> que se obt\u00e9m a etimologia de cidadania, extra\u00edda do conceito latino <em>\u201cstatus civitatis\u201d<\/em>, que exprime um estatuto, um v\u00ednculo jur\u00eddico, do indiv\u00edduo com a comunidade politicamente organizada. A este conceito cl\u00e1ssico de cidadania, <em>Benjamin Constant<\/em>, denominou de \u201cliberdade dos antigos\u201d que se caracterizava pela \u201cliberdade \u2013 participa\u00e7\u00e3o\u201d nos neg\u00f3cios p\u00fablicos, \u00e0 qual era contraposta a \u201cliberdade dos modernos\u201d, cuja evolu\u00e7\u00e3o liberal consagrou como \u201cliberdade \u2013 autonomia\u201d. Como refere o douto autor<a id=\"_ftnref1\" href=\"#_ftn1\">[1]<\/a> <em>\u201c (\u2026) entre os antigos, o indiv\u00edduo, soberano quase habitualmente nos assuntos p\u00fablicos, \u00e9 escravo nos assuntos privados (\u2026) entre os modernos, pelo contr\u00e1rio, o indiv\u00edduo, independente na sua vida privada, n\u00e3o \u00e9 soberano, mesmo nos Estados mais livres, sen\u00e3o na apar\u00eancia (\u2026)\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Na Idade M\u00e9dia, com a desagrega\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio romano e a atomiza\u00e7\u00e3o dos centros de poder, o v\u00ednculo jur\u00eddico de cidad\u00e3o desaparece e d\u00e1 origem ao v\u00ednculo jur\u00eddico de s\u00fabdito, que estabelece uma rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o entre dois indiv\u00edduos (o individuo soberano e o individuo subordinado).<\/p>\n\n\n\n<p>No per\u00edodo moderno, e com o impulso dado pela revolu\u00e7\u00e3o francesa (1789), o conceito de cidadania sofre uma nova transforma\u00e7\u00e3o e sobrep\u00f5e-se ao conceito de s\u00fabdito, deixando esta rela\u00e7\u00e3o de ser apenas de subordina\u00e7\u00e3o e reintegrando a participa\u00e7\u00e3o no seu n\u00facleo permitindo, dessa forma, substituir um dos sujeitos da rela\u00e7\u00e3o (o individuo soberano) pela nova figura jur\u00eddico \u2013 pol\u00edtica do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 com a emerg\u00eancia do Estado moderno que assistimos \u00e0 configura\u00e7\u00e3o actual do conceito de cidadania. Pois, o Estado moderno define-se tamb\u00e9m por um princ\u00edpio de pessoalidade: o povo, ao qual se destina o seu poder<a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta nova fase \u00e9 marcada pela <em>Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o<\/em>, de 1789, que distinguiu direitos do homem, enquanto tal, ligados ao conceito de direitos origin\u00e1rios com origem no direito natural, de direitos do cidad\u00e3o, o indiv\u00edduo vivendo em sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>A cidadania \u00e9 hoje um \u201cv\u00ednculo jur\u00eddico \u2013 pol\u00edtico que, traduzindo a pertin\u00eancia de um indiv\u00edduo a um Estado, o constitui perante este num particular conjunto de direitos e obriga\u00e7\u00f5es\u201d<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a>. Este v\u00ednculo \u00e9 essencial e estrutural para o Estado porque atrav\u00e9s dele se define o povo de um Estado. \u00c9 igualmente estrutural para as pessoas, resultando assim a sua defini\u00e7\u00e3o como um direito fundamental reconhecido no Direito Internacional pelo artigo 15.\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem (1948) (DUDH), que consagra o direito \u00e0 cidadania e o direito a optar por uma cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p>O cidad\u00e3o de um Estado distingue-se de um estrangeiro pela natureza dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es que estabelece com o Estado. Contudo, actualmente essa diferen\u00e7a tem-se esbatido mas com a manuten\u00e7\u00e3o de um n\u00facleo essencial reservado ao cidad\u00e3o nacional, correspondente a direitos pol\u00edticos, conforme \u00e9 poss\u00edvel exemplificar pela redac\u00e7\u00e3o actual dos artigos 4\u00ba e 15.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP):<\/p>\n\n\n\n<p><em>ARTIGO 4.\u00ba<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(Cidadania portuguesa)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>S\u00e3o cidad\u00e3os portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por conven\u00e7\u00e3o internacional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Artigo 15.\u00ba<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(Estrangeiros, ap\u00e1tridas, cidad\u00e3os europeus)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1. Os estrangeiros e os ap\u00e1tridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e est\u00e3o sujeitos aos deveres do cidad\u00e3o portugu\u00eas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. Exceptuam-se do disposto no n\u00famero anterior os direitos pol\u00edticos, o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que n\u00e3o tenham car\u00e1cter predominantemente t\u00e9cnico e os direitos e deveres reservados pela Constitui\u00e7\u00e3o e pela lei exclusivamente aos cidad\u00e3os portugueses.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>3. Aos cidad\u00e3os dos Estados de l\u00edngua portuguesa com resid\u00eancia permanente em Portugal s\u00e3o reconhecidos, nos termos da lei e em condi\u00e7\u00f5es de reciprocidade, direitos n\u00e3o conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da Rep\u00fablica, Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o servi\u00e7o nas For\u00e7as Armadas e na carreira diplom\u00e1tica.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no territ\u00f3rio nacional, em condi\u00e7\u00f5es de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a elei\u00e7\u00e3o dos titulares de \u00f3rg\u00e3os de autarquias locais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>5. A lei pode ainda atribuir, em condi\u00e7\u00f5es de reciprocidade, aos cidad\u00e3os dos Estados membros da Uni\u00e3o Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A figura jur\u00eddico-pol\u00edtica de cidadania e a qualidade de cidad\u00e3o est\u00e3o muito presentes ao longo da leitura do texto da CRP.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A primeira apari\u00e7\u00e3o ocorre no artigo 4.\u00ba, onde se consagra quem \u00e9 cidad\u00e3o portugu\u00eas atrav\u00e9s de uma norma remissiva para a lei e para as conven\u00e7\u00f5es internacionais &#8211; numa t\u00e9cnica legislativa distinta da utilizada nas Constitui\u00e7\u00f5es precedentes (com excep\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1911<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a>), &nbsp;&#8211; n\u00e3o distingue cidad\u00e3os origin\u00e1rios de cidad\u00e3os n\u00e3o origin\u00e1rios consagrando assim a igualdade entre cidad\u00e3os independentemente da forma de aquisi\u00e7\u00e3o da cidadania<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O conceito aparece em seguida com v\u00e1rias formula\u00e7\u00f5es: \u201ctodos os cidad\u00e3os\u201d no artigos 12\u00ba, 13\u00ba, 35\u00ba, 44\u00ba, etc.; \u201cos cidad\u00e3os\u201d nos artigos 14\u00ba, 29\u00ba, n.\u00ba6, 45\u00ba, etc.; e \u201ctodos\u201d nos artigos 20\u00ba, 26\u00ba, 27\u00ba, 36\u00ba, etc. Em todas elas o cidad\u00e3o \u201cdesigna genericamente o detentor da qualidade de cidad\u00e3o portugu\u00eas\u201d<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta categoria gen\u00e9rica \u00e9 pass\u00edvel de divis\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da natureza de certos direitos. Deste modo, h\u00e1 direitos que t\u00eam uma exig\u00eancia de idade (artigos 49\u00ba e 122\u00ba), h\u00e1 direitos que pela sua natureza s\u00e3o reservados a categorias de cidad\u00e3os, como os trabalhadores (art. 51\u00ba) ou os jovens (art. 70\u00ba), e, por \u00faltimo, h\u00e1 direitos exclusivos dos portugueses (art. 15\u00ba, n\u00ba2) e direitos exclusivos dos estrangeiros (art. 33\u00ba, n\u00ba8)<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O cidad\u00e3o \u00e9 assim o principal destinat\u00e1rio das normas da CRP, conforme resulta do artigo 12\u00ba. que consagra o princ\u00edpio da universalidade: e \u00e9 tamb\u00e9m um direito fundamental, por for\u00e7a dos artigos 26\u00ba, n\u00ba1 e n\u00ba3 e 16\u00ba, n\u00ba1 que permite a recep\u00e7\u00e3o do artigo 15\u00ba da DUDH.<\/p>\n\n\n\n<p><em>ARTIGO 12.\u00ba<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>(Princ\u00edpio da universalidade)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>1. Todos os cidad\u00e3os gozam dos direitos e est\u00e3o sujeitos aos deveres consignados na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e est\u00e3o sujeitas aos deveres compat\u00edveis com a sua natureza.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>E \u00e9 tamb\u00e9m um direito fundamental, por for\u00e7a dos artigos 26\u00ba, n\u00ba1 e n\u00ba3 e 16\u00ba, n\u00ba1 que permite a recep\u00e7\u00e3o do artigo 15\u00ba da DUDH:<\/p>\n\n\n\n<p><a><em>Artigo 15.\u00ba<\/em><\/a><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\" start=\"1\">\n<li><em>Todo o indiv\u00edduo tem direito a ter uma nacionalidade.<\/em><\/li>\n\n\n\n<li><em>Ningu\u00e9m pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>O regime da cidadania est\u00e1 estipulado na Lei da Nacionalidade (Lei n.\u00ba 37\/81, de 3 de Outubro, alterada recentemente pela Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2\/2020, de 10\/11), podendo esta ser origin\u00e1ria ou derivada e \u00e9 admitida a sua perda atrav\u00e9s de um acto de vontade do cidad\u00e3o que seja cidad\u00e3o de outro Estado. Sobre as recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas \u00e0 lei da nacionalidade, o artigo do Dr. Matheus Volani, no link&#8230;.<\/p>\n\n\n\n<p>Os cidad\u00e3os portugueses que residem no estrangeiro usufruem, nos termos do disposto no artigo 14\u00ba, de protec\u00e7\u00e3o por parte do Estado e de todos os direitos e deveres que n\u00e3o sejam incompat\u00edveis com a aus\u00eancia do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Os direitos pol\u00edticos dos cidad\u00e3os portugueses residentes no estrangeiro<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a> sofrem algumas altera\u00e7\u00f5es por for\u00e7a dessa aus\u00eancia do territ\u00f3rio nacional. Assim, quanto ao referendo o artigo 115\u00ba, n\u00ba12 estabelece que s\u00e3o chamados a pronunciar-se quanto a mat\u00e9ria \u201clhes diga tamb\u00e9m especificamente respeito\u201d, s\u00e3o eleitores do Presidente da Rep\u00fablica<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> (art. 121\u00ba, n\u00ba1), s\u00e3o eleitores e podem ser eleitos para a Assembleia da Rep\u00fablica, mas nas elei\u00e7\u00f5es regionais e locais apenas podem participar os cidad\u00e3os residentes nos respectivos territ\u00f3rios (art. 232\u00ba, n\u00ba2, 239\u00ba, n\u00ba2 e 240\u00ba, n\u00ba1).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, uma pequena nota para o conceito de cidadania europeia que se tem desenvolvido desde o Tratado de Maastricht (1992). &nbsp;\u00c9 uma cidadania complementar \u00e0 cidadania dos Estados \u2013 membros da Uni\u00e3o Europeia e tem o seu regime consagrado actualmente no artigo 18\u00ba e seguintes do Tratado de Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia<a id=\"_ftnref10\" href=\"#_ftn10\">[10]<\/a>. \u00c9 uma cidadania com base nas ideias do universalismo kantiano, mas que nesta fase continua a ser mais simb\u00f3lica que efectiva, faltando ainda o desenvolvimento estadual \u00e0 Uni\u00e3o para que se estabele\u00e7a verdadeiramente um v\u00ednculo jur\u00eddico de cidadania.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" title=\"\">[1]<\/a> cit. CONSTANT, Benjamin \u2013 <strong>De la liberte des anciens compar\u00e9e \u00e0 celle des modernes.<\/strong> <em>in Cours de Politique Constitutionnele, IV, Paris, 1820, p\u00e1g. 241 e segs. <\/em>(<em>apud <\/em>MIRANDA, Jorge \u2013 <strong>Manual de Direito Constitucional. Preliminares. O Estado e os Sistemas Constitucionais. Tomo I. <\/strong>7\u00aa ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. p\u00e1g. 54.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> cf. <em>Ibidem. <\/em>p\u00e1g. 93 e segs.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> cit. RAMOS, Moura R. M. \u2013 <strong>A Cidadania.<\/strong> i<em>n Polis \u2013 Enciclop\u00e9dia Verbo da Sociedade e do Estado.<\/em> Lisboa: Editorial Verbo, 1983. p\u00e1g. 824.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> A Constitui\u00e7\u00e3o que consagrou a I Rep\u00fablica, implantada a 5 de Outubro de 1910.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> cf. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital \u2013 <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada: Artigos 1\u00ba a 107\u00ba<\/strong>. 4\u00aa ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 2010. p\u00e1g. 328<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> cf. <em>Ibidem.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> cf. <em>Ibidem.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Resultam da Revis\u00e3o Constitucional de 1997.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> A constru\u00e7\u00e3o dos universos eleitorais para o Referendo e para o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o coincidem, pois um \u00e9 definido em raz\u00e3o da mat\u00e9ria do referendo e o outro atrav\u00e9s de uma norma geral. cf. MIRANDA, Jorge \u2013 <strong>Manual de Direito Constitucional. Estrutura Constitucional do Estado. Tomo III.<\/strong> 4\u00aa ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1998. p\u00e1g. 131.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> Para um desenvolvimento deste conceito. cf. MACHADO, J\u00f3natas E. M. \u2013 <strong>Direito da Uni\u00e3o Europeia.<\/strong> Coimbra: Coimbra Editora, 2010. p\u00e1g. 242 e segs.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":2537,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_regular_price":[],"currency_symbol":[],"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2534","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"aioseo_notices":[],"post_slider_layout_featured_media_urls":{"thumbnail":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania-150x150.jpg",150,150,true],"post_slider_layout_landscape_large":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania.jpg",1000,667,false],"post_slider_layout_portrait_large":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania.jpg",1000,667,false],"post_slider_layout_square_large":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania.jpg",1000,667,false],"post_slider_layout_landscape":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania-600x400.jpg",600,400,true],"post_slider_layout_portrait":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania-600x667.jpg",600,667,true],"post_slider_layout_square":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania-600x600.jpg",600,600,true],"full":["https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/cidadania.jpg",1000,667,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2534","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2534"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2534\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2787,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2534\/revisions\/2787"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2537"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2534"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2534"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jaa.pt\/home\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2534"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}